Foi sancionada a Lei nº 14.322, que determina que veículos utilizados para o transporte de drogas NÃO SERÃO DEVOLVIDOS aos traficantes.
Os itens podem ser definitivamente confiscados pelo poder público, mesmo que adquiridos de forma lícita.
A lei prevê apenas uma exceção: se os veículos usados pelo tráfico forem de propriedade de terceiros de boa-fé, como pessoas que tiveram os carros roubados ou locadoras que tiveram os veículos usados indevidamente. Nesses casos, a devolução é assegurada.
Fonte: SECOM

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