segunda-feira, 25 de abril de 2022

Agilidade na Pericia média Federal do INSS

 Medida Provisória do Governo Federal vai reduzir espera dos segurados da Previdência por benefícios


A MP nº 1.113/22 dispensa parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).


A concessão do benefício poderá ser simplificada, incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos.

O auxílio-acidente (concedido judicial ou administrativamente) foi incluído no rol de benefícios passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial.


Os pedidos de recurso com avaliação médica serão analisados diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal por autoridade superior àquela que realizou o exame pericial inicial.

A mudança otimiza a atuação do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) — órgão colegiado que julga os recursos administrativos dos segurados contra decisões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A MP garante, ainda, pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos.

A mudança reduz o represamento de processos que dependem do exame médico pericial em benefícios previdenciários e assistenciais.

Os servidores que fizerem análise de requerimento inicial e de revisão de benefícios com prazo legal para conclusão já expirado também receberão pagamento por tarefas extraordinárias.

Confira a MP completa: https://bit.ly/39cnkrJ



Prova de Vida #GovernoBolsonaro

Nenhum comentário:

Postar um comentário