sexta-feira, 22 de abril de 2022

Indulgência: quem pode dar?

Mendonça não concordou com a condenação no que se refere a liberdade de expressão como cidadão e como parlamentar, não concordou com os crimes atrelados a extinta lei de segurança nacional, reforçou a prerrogativa da palavra do Daniel como parlamentar e pediu a improcedência de todos estes crimes.

Dito o acima, o único crime que Mendonça concordou e pediu a procedência foi o crime de ameaça a PESSOA do Alexandre de Moraes quando disse que "iria pegar o Moraes na esquina e chacoalhar"(O que de fato configura-se crime), mas Mendonça errou a pedir a condenação deste crime porque a FORMA PROCESSUAL pela qual este crime de ameaça foi executado é incorreta. A via legal seria Moraes encaminhar uma queixa crime contra o Daniel direto na PGR e quando julgada a mesma no STF, Moraes declarar-se suspeito e não participar do julgamento. Entendeu?

Mendonça demonstrou fragilidade quanto ao conhecimento jurídico, quanto ao crime de ameaça seu fundamento foi pertinente, contudo jamais poderia ter concordado com a FORMA PROCESSUAL que foi utilizada.

Alguns fatos dos Desgovernos Petistas para ilustrar:

2007- Lula assina decreto de Indulto Natalino e amplia número de "Beneficiários" à Presos. (fonte: Zero Hora)

2010- Lula concede Refúgio à Cesare Battisti, decisão deixa o TERRORISTA solto. (fonte:  Veja)

2013- Dilma assina Decreto que pode perdoar penas de Dirceu e Delúbio,  Indulto previsto na Constituição, pode beneficiar milhares de Presos. (fonte: g1)

Em 2015 STF estinguiu pena de José Genoíno com base em Decreto.

remetido ao Ministro Barroso relator das execuções das penas do Mensalão. (fonte: Estadão)

Como vemos leitores, até o STF concede "Insultos".

Concluindo: o Indulto concedido pelo Presidente Bolsonaro foi individual, mas deixou todos que lutam pela Liberdade de Expressão em estado de Graça.

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