Mendonça não concordou com a condenação no que se refere a liberdade de expressão como cidadão e como parlamentar, não concordou com os crimes atrelados a extinta lei de segurança nacional, reforçou a prerrogativa da palavra do Daniel como parlamentar e pediu a improcedência de todos estes crimes.
Dito o acima, o único crime que Mendonça concordou e pediu a procedência foi o crime de ameaça a PESSOA do Alexandre de Moraes quando disse que "iria pegar o Moraes na esquina e chacoalhar"(O que de fato configura-se crime), mas Mendonça errou a pedir a condenação deste crime porque a FORMA PROCESSUAL pela qual este crime de ameaça foi executado é incorreta. A via legal seria Moraes encaminhar uma queixa crime contra o Daniel direto na PGR e quando julgada a mesma no STF, Moraes declarar-se suspeito e não participar do julgamento. Entendeu?
Mendonça demonstrou fragilidade quanto ao conhecimento jurídico, quanto ao crime de ameaça seu fundamento foi pertinente, contudo jamais poderia ter concordado com a FORMA PROCESSUAL que foi utilizada.
Alguns fatos dos Desgovernos Petistas para ilustrar:
2007- Lula assina decreto de Indulto Natalino e amplia número de "Beneficiários" à Presos. (fonte: Zero Hora)
2010- Lula concede Refúgio à Cesare Battisti, decisão deixa o TERRORISTA solto. (fonte: Veja)
2013- Dilma assina Decreto que pode perdoar penas de Dirceu e Delúbio, Indulto previsto na Constituição, pode beneficiar milhares de Presos. (fonte: g1)
Em 2015 STF estinguiu pena de José Genoíno com base em Decreto.
remetido ao Ministro Barroso relator das execuções das penas do Mensalão. (fonte: Estadão)
Como vemos leitores, até o STF concede "Insultos".
Concluindo: o Indulto concedido pelo Presidente Bolsonaro foi individual, mas deixou todos que lutam pela Liberdade de Expressão em estado de Graça.
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