Normativo representa importante passo para a existência de competição efetiva no setor ao reforçar mecanismos para o acesso de terceiros a infraestruturas essenciais da indústria, como:
- terminais portuários de regaseificação do Gás Natural Liquefeito (GNL);
- dutos que trazem o gás das plataformas de produção (gasodutos de escoamento);
- plantas que realizam o tratamento necessário para seu consumo (Unidades de Processamento de Gás Natural/UPGN).
Texto também veda que o proprietário ou operador da infraestrutura essencial exija que o interessado no acesso tenha participação societária em sua empresa.
Outro destaque da norma é a elaboração de programa de venda obrigatória de gás natural por agentes com posição dominante.
Mais concorrência para o setor.
Mais investimentos para a área.
Mais recursos para o Brasil.
Ganhos para todos os brasileiros.
Ministério da Economia
Ministério de Minas e Energia
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