Foi publicada, nesta sexta-feira (22/07), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 11.141/2022, que altera o Decreto nº 9.888/2019, definindo 31 de março como data de comprovação de atendimento à meta individual de Créditos de Descarbonização (CBIOs), no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). O decreto estabelece também, em caráter excepcional, até setembro de 2023 para comprovação da meta de 2022. Clique AQUI para ver o decreto do presidente.
A data estipulada, até 31 de março do ano que vem, visa aprimorar o efetivo cumprimento do principal objetivo da política pública: promover a redução da intensidade média de carbono da matriz de combustíveis por meio da expansão da produção e uso dos biocombustíveis no setor de transportes.
O Decreto nº 9.888/2019 dispõe sobre a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis. A alteração regulamenta o 2º do artigo 7º da lei 13.576/2017, definindo data para comprovação de atendimento à meta individual de CBIOs por cada distribuidor de combustíveis.
A medida está em consonância com o atual estado de emergência no Brasil, decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes, reconhecido pelo Congresso Nacional por meio da promulgação da Emenda Constitucional nº 123/2022. A ação também está em linha com a recomendação do Comitê RenovaBio, realizada em reunião do dia 15 de julho de 2022.
Nas redes sociais, o ministro de Minas e Energia apontou que o decreto deve reduzir o preço do combustível em mais 10 centavos: “Publicado decreto que regulamenta data para comprovação de atendimento às metas individuais de CBIOs. Na prática esperamos uma REDUÇÃO ADICIONAL de até 10 centavos no preço da gasolina e do diesel. Ou seja, combustível mais barato, e agora também no diesel”.

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