O
projeto de lei 413/2022 determina que os praças devidamente habilitados pela
ANAC poderão pilotar aviões e helicópteros da Polícia Militar e Corpo de
Bombeiros do Estado do Paraná.
A
Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em segundo turno de votação, na sessão
plenária desta quarta-feira (13), o projeto de lei 413/2020, que dispõe sobre o exercício da função de piloto
de aeronaves, operados pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado,
pelos praças da corporação.
A proposta tramitou
na forma de um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça. De
acordo com o novo texto, ficou assegurado que um percentual das vagas destinadas
ao exercício da função de piloto de aviões e helicópteros da Polícia Militar e
do Corpo de Bombeiros seja preenchido por praças devidamente habilitados
segundo as exigências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e demais
regulamentos do Comando Geral da Polícia Militar, que também estabelecerá o
percentual a ser preenchido.
De acordo com a justificativa, a matéria “visa conferir
efetividade ao princípio constitucional de igualdade, ao assegurar que a função
de piloto de aeronaves possa ser isonomicamente exercida pelos praças que
preencham os requisitos legais”.
A justificativa da
matéria também ressalta que a medida é economicamente vantajosa “considerando
que por serem habilitados pela ANAC não será necessário realizar todo o curso
de Piloto Privado, o qual é custoso aos cofres públicos, em vista do valor do
combustível e hora/aula de instrução”.

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