Segundo a proposta, combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo passam a ser considerados como bens essenciais. Assim, a alíquota de ICMS cobrada nas operações que envolvem esses itens não pode ser superior à que incide sobre as mercadorias em geral, que varia entre 17% e 18%. Esse teto entrará em vigor assim que a proposta for sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
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